Rubão reassume prefeitura de Itaguaí: entre liminar e tensão jurídica
A cidade de Itaguaí vive um momento de instabilidade institucional após o retorno de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, ao cargo de prefeito. A retomada foi possível por força de liminar concedida no Supremo Tribunal Federal, que autorizou seu exercício até que o Tribunal Superior Eleitoral decida definitivamente sobre a validade de sua candidatura — e, consequentemente, de seu mandato.
A controvérsia central gira em torno da aplicação da norma constitucional que veda o terceiro mandato consecutivo para gestores municipais. Rubão já havia assumido como prefeito interino em um mandato-tampão, após afastamento do titular e do vice, e foi eleito posteriormente para dois mandatos completos. A Justiça Eleitoral regional entendeu que sua nova candidatura caracterizaria o exercício ilegal de um terceiro mandato consecutivo, impedindo sua posse inicial.
Com a liminar do STF, Rubão reassumiu o executivo municipal, mas a medida provisória não encerra o debate. O TSE retomou o julgamento do recurso que discute se ele pode continuar no exercício do cargo até o desfecho final. A eficácia e legitimidade de sua administração até então dependem do resultado desse litígio.
Estratégias jurídicas e desafios políticos
A defesa de Rubão sustenta que o mandato-tampão não deve ser computado como mandato completo para fins de reeleição, por ter sido exercido por força da linha sucessória da Câmara Municipal, sem eleição direta naquele momento. Esse argumento é central no recurso apresentado ao TSE para reverter a decisão que indeferiu sua candidatura.
Por outro lado, o relator do processo no TSE adotou o entendimento de que o exercício, ainda que em caráter interino, subsume controle administrativo e político suficiente para contar como mandato para a vedação legal. Essa posição fortalece a defesa contrária à sua permanência, apontando que abertura de precedente para gestores buscar “atalhos jurídicos” fragilizaria o sistema eleitoral.
O pedido de vista por um ministro da Corte Eleitoral atrasou a conclusão do julgamento, fazendo com que Rubão permaneça no cargo provisoriamente. À medida que o plenário se pronuncia, a decisão pode ecoar para outras disputas municipais onde o conceito de “mandato-tampão” e “mandato completo” ainda gera embates jurídicos.
Repercussão administrativa e institucional
No município, a retomada de Rubão provoca tensão entre funcionários públicos, lideranças e oposição. O tempo em que ele ficou afastado foi administrado por um prefeito interino — o presidente da Câmara — que precisou ajustar rotinas da prefeitura sem estabilidade. Agora, há necessidade de readequação administrativa e retorno de projetos iniciados ou suspensos.
Além disso, a sede por decisões finais tem impacto concreto na população: contratos, obras, programas sociais e planejamento orçamentário ficam sob incerteza até que se estabeleça quem de fato é o gestor legítimo. A demora na deliberação final alimenta insegurança jurídica tanto para servidores quanto para investidores locais.
Um julgamento com efeito de precedente
O caso Rubão transcende as fronteiras de Itaguaí. A Corte Eleitoral poderá consolidar entendimento sobre casos análogos em outros municípios: até que ponto mandatos exercidos por sucessão devem ser considerados para fins de reeleição? A interpretação que for adotada poderá determinar o perfil da disputa política local por anos.
Enquanto isso, Rubão segue no exercício do comando municipal, amparado pela liminar judicial. Cabe agora ao TSE, com sua maioria e votos decisivos, definir se a continuidade será aprovada ou se haverá necessidade de convocação de nova eleição suplementar. Até que isso ocorra, Itaguaí navega entre o símbolo do poder local e uma disputa institucional que serve de alerta ao sistema democrático municipal.